Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (5), a Medida Provisória (MP) 894/2019 assegura o pagamento de pensão especial vitalícia para vítimas de microcefalia decorrente do vírus zika. O Governo Federal autorizou a medida através do Ministério da Cidadania e o benefício será concedido aos nascidos entre 2015 e 2018, anos de maior incidência da doença no país.
A pensão vai substituir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio no valor de um salário mínimo que foi concedido pelos três primeiros anos de vida das crianças vítima de microcefalia pela Lei 13.301, de 2016.
“Este é um pleito antigo, uma demanda necessária, que veio de Salvador e ganhou espaço no Congresso Nacional. Essas crianças precisam ser estimuladas para reduzir os danos no desenvolvimento, então, garantir esse benefício é uma conquista muito importante para dar suporte às famílias nessa lida diária tão delicada”, comentou o deputado federal João Roma (Republicanos/BA).
De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e 2018 foram confirmados 3,3 mil casos de alterações no crescimento e desenvolvimento de recém-nascidos relacionados ao vírus zika, a maior parte no Nordeste. São 2.122 registros, o que corresponde a 88,4% dos casos. A malformação pode ser acompanhada de epilepsia, paralisia cerebral, retardo no desenvolvimento cognitivo, motor e fala, além de problemas de visão e audição. As crianças com microcefalia precisam de estimulação precoce, para reduzir os prejuízos no desenvolvimento.