O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou nesta quarta-feira (2) que o Marco Legal das Startups, sancionado nesta terça (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro, vai potencializar a inovação e o desenvolvimento do país, contribuindo inclusive para a geração de emprego e renda. Deputado federal licenciado, Roma presidiu na Câmara dos Deputados a comissão especial que analisou a proposta.
“A sanção do Marco Legal Das Startups representa uma importante abertura de caminhos para esse modelo de negócios inovador, de base tecnológica e com grande potencial de crescimento. O Brasil precisava de uma legislação para fomentar a criação e o desenvolvimento de startups, esse mercado tem crescido muito e o marco legal vai fazer com que avancemos cada vez mais nesse caminho promissor”, afirmou.
O marco legal foi aprovado pela Câmara em dezembro passado e pelo Senado, em fevereiro deste ano. O texto, com mudanças, voltou para a Câmara, onde foi aprovado no mês passado. A comissão presidida por Roma realizou, ainda em março do ano passado, no início da pandemia, a primeira reunião 100% online da história da Câmara.
Pela lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Elas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Com a lei agora sancionada, acredito que o Brasil abre um leque de oportunidades para este ecossistema da inovação. Oportunidades para o empreendedorismo, para a modernização do próprio Estado e, naturalmente, para a geração de emprego e renda, a partir do momento em que este mercado da inovação será impulsionado. Além de estimular o desenvolvimento tecnológico do nosso país, o marco legal traz também segurança jurídica a quem quer investir”, frisou.
Roma ainda parabenizou o trabalho do ex-deputado federal e hoje prefeito de Maceió, JHC, autor do projeto; do deputado federal Vinicius Poit, relator da matéria na Câmara; do senador Carlos Portinho, relator da proposta no Senado; e do secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa.
Entre outros pontos, a lei regulamenta a figura do investidor-anjo e cria a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. O texto prevê que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.