O marco histórico por trás do Dia do Advogado

Neste dia 11 de agosto celebramos no Brasil o Dia do Advogado, data em que homenageamos os operadores do Direito, grupo no qual, orgulhosamente, me incluo como Bacharel em Direito. Contudo, muito mais do que um momento de fazermos esta justa e merecida homenagem aos profissionais do Direito, é também uma oportunidade de valorizarmos a nossa história, uma vez que o dia 11 de agosto marca, também, o início dos Cursos Jurídicos no Brasil, no ano de 1827.

Antes, entretanto, precisamos relembrar do contexto da época e voltar no tempo, mais especificamente, a 1822, quando o Brasil declarou sua Independência de Portugal. Isso é importante para entendermos a necessidade de criação de Cursos de Direito no Brasil, pois, com a Independência declarada, os acadêmicos brasileiros que estudavam na Universidade de Coimbra já não eram bem-vindos na Antiga Metrópole.

A proposta de criação dos cursos veio, em 1823, com o deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro, conhecido como Visconde de São Leopoldo. O tema provocou intensos debates ao longo de quatro anos, até que, em 1827, foi aprovada a lei que criou os dois primeiros Cursos Jurídicos, em Olinda e em São Paulo. Este foi um grande marco para o estudo do Direito no Brasil, mas, para compreendê-lo enquanto ciência, devemos voltar um pouco mais no tempo.

Neste sentido, vamos à origem. Advogar vem do latim advoco-are, que traduz-se como chamar, convocar, tomar como defensor. Eu percebo o exercício da advocacia como uma premissa básica para o equilíbrio do nosso convívio social.

Há milênios, lá para 1.700 a.C, o Código de Hamurabi, encontrado na Mesopotâmia, um dos berços da civilização, determinava entre os seus cerca de 282 artigos, o princípio conhecido como lei de talião, ou lei de retaliação. Essa lei estabelecia que toda punição fosse proporcional à causa. Isso foi difundido pelo mundo e, através de uma expressão popular, foi descrito como “olho por olho, dente por dente”.

Ao longo do tempo, política e advocacia caminham de mãos dadas, ambas são atividades dedicadas ao estabelecimento e cumprimento das leis que garantem a ordem comprometida com valores na nossa nação. Desde o seu surgimento formal, na Polis Grega, logo na sequência dos seus pilares filosóficos, até o seu desenvolvimento fático, que aconteceu nos primórdios do Império Romano, a política serviu para que fosse criado um regramento de condutas e fosse conferido ao Estado o monopólio da força. Antes disso, em regra geral, a sociedade era movida pela barbárie, que correspondia à noção de vida sem Lei (Direito) e sem Rei (Poder).

A política foi instituída na humanidade há mais de três mil anos, para ser a ferramenta de realização do bem comum, da harmonia social, da regência da coletividade. Portanto, a rigor, não existe velha e nem nova política, pois a essência dela já é antiga, fundada na expectativa da boa política. O que se precisa observar é que, por ser um fato humano, por lidar com o poder, por administrar recursos, esta ferramenta civilizatória, muitas vezes, tem suas disfunções, e disfunções precisam ser apuradas e banidas da nossa prática política, na forma da Lei.

Após esta breve passagem histórica, volto novamente para o Brasil no período da pós-Declaração da Independência. Após a aprovação dos dois primeiros cursos, nossa primeira turma do Curso de Direito iniciou os estudos em 1828 e se formou cinco anos depois, em São Paulo. Antes deles, contudo, seis estudantes brasileiros transferidos de Coimbra se formaram em 1831. As aulas em Olinda começaram também em 1828 e a primeira turma teve 37 bacharéis formados.

Tudo isso nos trouxe aos tempos de hoje, em que os advogados dão grande contribuição para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Termino este artigo citando um dos nomes mais célebres da Bahia e do Brasil, no universo da cultura jurídica, Ruy Barbosa, que fez uma declaração inspiradora e que deve sempre nos proporcionar reflexão: “O advogado pouco vale nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisa arrostar o poder dos déspotas, apresentando perante os tribunais o caráter supremo dos povos livres”. Que assim seja

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