Aspectos positivos da aprovação do projeto que amplia o programa Médicos Pelo Brasil (PL 750/2020)

Mais Médicos Pelo Brasil

DISTRIBUIÇÃO DE MÉDICOS DO PAÍS

Segundo o IBGE, as regiões Norte e Nordeste são as piores em números de profissionais médicos para cada grupo de 100 mil habitantes. A média é de 81 (Maranhão) e 85 (Pará) médicos por 100 mil habitantes, respectivamente.

O cenário permanece quando se trata de regiões com mais de 500 mil habitantes que possuem um polo de referência regional. É o caso de Santarém, no Pará, que tem uma população de 786 mil habitantes e índice de somente 58 médicos por 100 mil habitantes. Irecê, na Bahia, vem em seguida com 512 mil habitantes e 60 médicos.

O recomendável são 80 médicos generalistas por 100 mil habitantes. Entretanto, esse parâmetro é válido para uma situação de normalidade.

De acordo com Ederlon Rezende, membro do conselho consultivo da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), a situação é ainda pior nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI). “Falta espaço, faltam leitos, mas falta, principalmente, pessoal. Se tivermos alguma situação de colapso do sistema, eu diria que vai ser principalmente por falta de profissionais. Médicos e enfermeiros de outras especialidades provavelmente vão ter de ajudar no atendimento das UTIs”, comenta. Há Estados, como Amapá e Roraima, que têm, em todo o seu território, menos de cinco médicos intensivistas.

O RISCO DE APAGÃO NA SAÚDE

Com déficit de profissionais – principalmente no SUS – e falta de equipamentos de proteção para médicos e enfermeiros, o país corre o risco de sofrer um apagão de trabalhadores da saúde, caso o surto de Coronavírus atinja proporções como o que ocorreu na Itália, Espanha e Estados Unidos.

O Brasil registra um índice de médicos inferior a países desenvolvidos. Enquanto a média das nações de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 3,3 profissionais por mil habitantes, no Brasil essa taxa é de 2,1 e cai para menos de 1 em alguns Estados do Norte e Nordeste, segundo o estudo Demografia Médica de 2018, realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Nos últimos anos, com a abertura de novas faculdades, aumentamos o número de profissionais. Mas o problema não é o número geral, mas sim a distribuição geográfica no País e entre especialidades”, afirma Mario Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP e autor do Demografia Médica.

“O grande problema é que eles estão concentrados nos serviços privados. Rede pública e privada têm hoje um número semelhante de médicos, mas a rede pública atende uma parcela maior da população. Para dar certo uma estratégia de assistência, vai ter que haver uma realocação.” – Mario Scheffer, autor do Demografia Médica

MINISTÉRIO DA SAÚDE E A CONTRATAÇÃO DE NOVOS MÉDICOS

O Ministério da Saúde e a rede privada iniciaram ações para tentar reforçar suas equipes. Entre as estratégias estão, além de contratações extras, a renovação de contratos do Mais Médicos e até convocação de voluntários.

Na última semana, o órgão decidiu renovar o contrato de médicos formados no exterior que seriam desligados do programa em abril e divulgou edital para a contratação de cubanos.

Das 5.811 vagas disponibilizadas, 44,5% (2.588) são para as capitais (perfil 3). Outras 688 (11,84%) estão nos municípios de perfil 1; 649 vagas (11,17%) se encontram no perfil 2; 356 (6,13%) estão em municípios de perfil 4; 352 (6,06%) fazem parte do perfil 5; 271 (4,66%) estão no perfil 6; 870 (14,97%) no perfil 7, classificadas como regiões de extrema pobreza; e 37 (0,64%) vagas são para o perfil 8 (DSEI).

Até médicos voluntários estão sendo convocados. No Hospital São Paulo, da Unifesp, a ajuda está sendo solicitada para cumprir os plantões noturnos e de fins de semana. O Einstein também fez um cadastro de voluntários diante da procura de profissionais interessados em colaborar: até ontem, 2 mil médicos e outros 1,7 mil profissionais de saúde já haviam se cadastrado.

A SITUAÇÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS E ENTIDADES EM TODO BRASIL

Cidades do AM vão à Justiça por profissionais sem revalidação. Segundo os dados apresentados na ação, o Amazonas tem somente 1,19 médico para cada mil habitantes, quando a média nacional é de 2,18 médicos por mil habitantes. No interior, essa proporção é ainda bem menor: 0,17 médico a cada mil habitantes.

Apenas de municípios que apresentaram seus dados de demanda para o Cosems, há necessidade de médicos em pelo menos 304 postos de imediato. Inclusive, diversas unidades de saúde sequer dispõem de um profissional médico. A realidade contrasta com a existência de muitos médicos formados no exterior, que se encontram à espera da avaliação do revalida.

O CONASEMS APOIA O PL 750/2020

Com o objetivo de facilitar o processo de contratação de médicos nos Municípios, os secretários de saúde das capitais declararam apoio ao PL 750/2020 que autoriza as prefeituras a arcarem com os custos da contratação de profissionais da saúde, através da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária a Saúde (Adaps). A ADAPS é a coordenadora nacional do Programa “Médicos pelo Brasil”, responsável pelo processo seletivo de recrutamento dos profissionais de saúde.

O PL 750/2020 AMEAÇA O CONCURSO PÚBLICO?

Não se deve confundir concurso público com processo seletivo público, tampouco com processo seletivo simplificado. Na Administração, o concurso público (art. 37, inciso II, da CF) é a regra clara e objetiva do preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo, nos quais o servidor, transcorrido o prazo de 03 (três) anos do estágio probatório, adquire estabilidade (art. 41, CF).

Já o processo seletivo simplificado encontra-se no campo da exceção e é voltado aos casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos moldes estabelecidos em lei. Ou seja, é utilizado para contratação temporária.

Por sua vez, o processo seletivo público também não se confunde com o concurso público, pois, apesar de não objetivar contratações temporárias, também não busca o provimento de cargo efetivo, mas sim, contratação por prazo indeterminado de acordo com a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades. Desta forma, considerando que a própria lei federal (Lei nº 11.350 de 2006) determina que a contratação do ACS e do ACE DEVERÁ ser precedida de processo seletivo público e não por concurso público, pode-se dizer que desta diferenciação decorrem duas consequências:

1 – Não serão considerados servidores efetivos;
2 – Não alcançarão a estabilidade prevista no art. 41, da CF.

AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PELO BRASIL

Neste cenário de calamidade pública, em razão da pandemia da COVID-19, o país corre o risco de sofrer um apagão de trabalhadores da saúde com o crescimento exponencial do surto, superando, inclusive, vários países e ficando atrás somente dos Estados Unidos.

Diante do avanço do coronavírus (COVID_19) e seus impactos devastadores para o interior do Brasil, o PL 750/2020 autoriza a contratação de profissionais médicos, ampliando o alcance do programa para todos os municípios brasileiros, e não apenas àqueles enquadrados como local de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, sem qualquer ônus para União.

Talvez este seja um dos maiores legados num cenário pós-pandemia. Uma vez aprovado (PL 750/2020), de imediato, vamos melhorar a prestação do serviço público de saúde para as pessoas que mais precisam.

IMPACTOS DIRETOS

  1. Expande a cobertura da atenção básica na rede SUS com chance de multiplicar o número de exames clínicos, qualificando, assim, o serviço público de saúde.
  2. Diminui o déficit de médicos nos municípios do interior. Embora se formem cada vez mais profissionais por ano, mais da metade dos doutores ainda estão concentrados nas capitais brasileiras.
  3. Facilita a contratação de novos médicos pelos municípios brasileiros, através da Agência para Desenvolvimento da Atenção Básica Primária à Saúde (Adaps), dando mais autonomia e desburocratizando este processo.
  4. Reduz o risco de que ocorra um apagão na saúde por conta da crescente demanda que se dá, neste momento, em função da pandemia da Covid-19.
  5. Amplia o alcance do programa para todos os municípios brasileiros e não apenas àqueles enquadrados como local de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.

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