O deputado João Roma (PRB-BA) foi nomeado nesta quarta-feira (10/4) presidente da comissão mista que analisa a Medida Provisória 870, que trata da reestruturação da Esplanada dos Ministérios. O relator da proposta, por sua vez, é o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Até o último 11 de fevereiro, 541 emendas foram apensadas ao texto, a maioria delas proposta pela oposição. Por isso, esta MP é uma das que mais preocupa o governo. O Planalto não teme apenas as futuras mudanças na matéria, mas que essas alterações afetem as organizações e competências de alguns ministérios.
Parlamentares da oposição que protocolaram as emendas têm se mobilizado para alterar a MP a fim de reduzir o número de pastas no governo. Isso, segundo os congressistas, causaria um problema de gestão do Executivo. Na semana passada, líderes partidários informaram que querem reduzir o número de ministérios para 15 — quantidade indicada, inicialmente, por Bolsonaro, logo depois da vitória nas urnas.
Há outro grupo, porém, que defende a ampliação de ministérios, além dos 22 já existentes. De qualquer maneira, haveria um rearranjo na Esplanada, talvez contrário ao idealizado pelo Planalto. Das 541 emendas, há também aquelas que determinam o fim das pastas do Turismo e dos Direitos Humanos. Além das que pedem a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o ministério da Economia. Atualmente, está sob gestão de Sergio Moro (Justiça).
A MP, assinada no início do ano pelo governo, causou polêmicas, uma vez que transferiu a competência da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o ministério da Agricultura. Além disso, foi retirada da estrutura do Ministério da Justiça e passou para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cuja ministra é Damares Alves.
Organizações da sociedade civil entraram com uma representação na Procuradoria Geral da República. O PSB também questionou a medida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Ministério Público Federal, inclusive, classificou a MP como inconstitucional. “A política indigenista instituída pela MP e pelos decretos afronta o estatuto constitucional indígena e viola o direito dos povos originários à consulta prévia”, escreveu, em nota.
Segundo a Constituição, as MPs têm 60 dias de prazo de vigência, sendo prorrogado automaticamente por mais 60 dias, caso não seja votada no prazo inicial. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, entra em regime de urgência, travando as demais deliberações da Casa em que estiver tramitando.
Texto: Gabriela Vinhal (Correio Braziliense)
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