O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou nesta terça-feira (30) que a portaria que garante aquisição e doação de alimentos a localidades em situação de emergência vai ajudar e dar o mínimo de dignidade às pessoas que estão mais vulneráveis. Assinada por Roma, a portaria n°618, de 22 de março de 2021, dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) para localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
“O que estamos tratando aqui é de segurança alimentar, de oferecer o mínimo de dignidade ao nosso povo. Tenho conversado com o presidente Bolsonaro e a preocupação dele é legítima. Ele sabe o sofrimento pelo qual passam as pessoas. O que nos move é um ato de compaixão também, pois o governo precisa estar estar perto das pessoas que mais precisam. Essa é a função de todos nós. O Ministério da Cidadania é o braço social do governo Bolsonaro, e não vamos deixar ninguém para trás”, afirmou Roma.
De acordo com o Ministério da Cidadania, estados, municípios e Distrito Federal poderão receber cestas de alimentos a serem doados a famílias em situação de vulnerabilidade em até oito dias após a solicitação ser aprovada. “O povo brasileiro vai superar esse momento e, através da nossa fraternidade, vamos sim uns ajudar aos outros”, ressaltou o ministro.
A ADA integra a estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP), que coordena as ações. O objetivo é a distribuição gratuita de alimentos de forma complementar a outras estratégias de fomento e acesso à alimentação para públicos em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O Ministério informa ainda que, para serem atendidos via ADA, as unidades da federação devem preencher documentação, se responsabilizar pela retirada e distribuição dos alimentos, assim como realizar a lista de famílias que irão receber as doações, tendo apoio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As cestas de alimentos devem ser entregues à população em até 15 dias da retirada. A prestação de contas deverá ser feita, no máximo, em até 60 dias corridos da distribuição.