João Roma comemora aprovação de nova lei do gás natural: “Vai gerar mais de 4 milhões de empregos”

O deputado federal João Roma (Republicanos) afirmou nesta quarta-feira (2) que a nova lei do gás natural será fudamental para a retomada do crescimento econômico do Brasil pós-pandemia, com a geração de mais de 4 milhões de empregos e atração em torno de R$ 60 bilhões em investimentos para o Brasil neste setor. Aprovado na noite desta terça-feira (1°) pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para o Senado.

Roma presidiu parte da sessão que apreciou a matéria nesta terça e ressaltou que a abertura do mercado deste setor tão estratégico vai fazer a economia brasileira avançar, trazendo benefícios para toda uma cadeia produtiva que depende do produto para existir, além de proporcionar preços mais baratos para o consumidor final.

“Mais do que uma importante conquista para o Brasil, essa é uma medida fundamental para o desenvolvimento do nosso nordeste, para a retomada do avanço da nossa economia, para que possamos abrir uma nova fronteira, ampliar esse mercado e, claro, para que a gente possa fazer uma melhor utilização deste insumo que é, na verdade, um combustível de transição de uma energia mais poluente para uma energia renovável”, afirmou.

O deputado participou ativamente dos debates em torno da nova lei tanto na Comissão de Minas e Energia quanto nas discussões no plenário. “Teremos agora uma legislação mais moderna e que vai atrair para o Brasil em torno de R$ 60 bilhões em investimentos neste setor, proporcionando a geração de mais de 4 milhões de empregos nos próximos anos”, frisou.

Com a maior competitividade do setor e consequentemente o menor custo, Roma destaca que diversos setores serão beneficiados, uma vez que o gás é utilizado na produção de cerâmica, vidro, celulose, alimentos, cimento e automóveis, além de produtos químicos e aqueles usados na exploração de minérios.

A nova lei prevê, entre outros pontos, a autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo. Segundo o texto, a outorga dessa autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A matéria ainda acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

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