De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (12), a partir de agora, o cidadão brasileiro pode usar o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para substituir a apresentação de documentos como Carteira de Trabalho e Previdência Social, número da Carteira Nacional de Habilitação, número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior, certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção, número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada, número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
A iniciativa integra o projeto piloto para a implantação de um documento único de identidade, lançado no ano passado pelo Governo. O deputado federal João Roma (PRB/BA) parabenizou o decreto: “Louvável a iniciativa do Governo Federal de decretar o CPF como instrumento único, substituindo a apresentação de uma série de documentos. Menos burocracia e mais eficiência!”.
Tendo a desburocratização como uma de suas principais bandeiras, o republicano estreou no Congresso Nacional, apresentando uma série de projetos, entre os quais se destaca a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos, medida que simplifica o processo de renovação e desonera a carga tributária para o cidadão.
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