Projeto de João Roma define regras para orientação nutricional de pessoas com autismo

Foto: Divulgação

Um projeto de lei (PL 4689/20) em tramitação na Câmara dos Deputados pode garantir maior eficácia e segurança nas ações nutricionais para pessoas com autismo, além de evitar que elas sejam expostas a riscos desnecessários relacionados à alimentação. A proposta, apresentada pelo deputado federal João Roma (Republicanos), em parceria com as parlamentares Aline Gurgel (Republicanos-AP) e Maria Rosas (Republicanos-SP), altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece regras para ações nutricionais envolvendo pessoas com autismo.

De acordo com a proposta, o profissional de saúde encarregado da ação (terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e nutricionistas legalmente habilitados) deverá seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos por autoridade competente, a fim de não expor essas pessoas a riscos.

Roma explica que, em razão de características inerentes do Transtorno do Espectro Autista (TEA), as pessoas com autismo são mais propensas a desenvolver doenças que afetam o seu estado nutricional, como diabetes, obesidade, desnutrição e intolerância a glúten e à lactose.

“Isso pode ter relação, inclusive, com a rigidez comportamental, que leva pessoas com autismo a dietas ditas ‘monótonas,’ em que a pouca variação do cardápio pode predispor a seletividade alimentar de nutrientes. Muitas vezes, por questões de ordem sensorial, as pessoas com autismo selecionam e ingerem exclusivamente determinado alimento, excluindo todos os outros, isso pode ter relação com preferência ou reatividade a algumas texturas, devido a sensibilidade tátil que é uma característica dessas pessoas”, afirma.

Os autores da proposta alertam, ainda, para as ‘fake news’ relacionadas ao tema, “não sendo rara a divulgação de informações falsas, mesmo que com a melhor das intenções, prometendo curas milagrosas para o autismo, mas sem nenhuma comprovação científica de sua eficácia ou mesmo de sua segurança”.

Neste sentido, os deputados ressaltam que todas as ações relacionadas à nutrição “sejam objeto de criteriosa avaliação dos gestores de saúde responsáveis pela formulação de políticas de saúde pública quanto à existência de evidências científicas comprovando sua eficácia e segurança”.

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