Relatório de João Roma sobre ‘PEC da Repartição Justa’ é aprovado na CCJC

O projeto defende que a repartição dos recursos públicos seja proporcional ao que de fato foi arrecadado

Foto: Julio Dutra

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 112/2019, chamada de ‘PEC dos Duodécimos’ e da ‘Repartição Justa’. Relatada pelo deputado federal João Roma (Republicanos/BA) no colegiado, a matéria propõe que a distribuição dos recursos públicos entre os três poderes seja feita com base na receita efetivamente arrecadada e não na previsão orçamentária, que pode ser inflada na elaboração da Lei Orçamentária, sofrer redução por imprevistos e não se concretizar.

De acordo com Roma, a PEC vai racionalizar a transferência desses recursos não com base em previsões, mas no que foi de fato arrecadado, possibilitando assim mais disponibilidade em caixa para realizar investimentos em setores que realmente precisam. “Essa é uma forma de controlar os recursos da União, atendendo ao interesse público”, disse. O projeto agora segue para análise da comissão especial que será criada na Câmara dos Deputados antes de ser votada no plenário para, então, seguir o Senado.

Na justificativa do projeto, o autor defende que o ordenamento jurídico brasileiro atribui ao Poder Legislativo a possibilidade de superdimensionar a receita pública durante a apreciação da lei orçamentária anual, sem os estudos e subsídios técnicos dos órgãos fazendários. Ainda segundo ele, a transferência de recursos com base em uma previsão orçamentária pode ser injusta, porque ela pode sofrer alterações. O que ocorre então é que o Poder Executivo acaba sendo obrigado a transferir um valor além do que arrecadou, prejudicando outros investimentos.

O que ocorre então é que o Poder Executivo acaba sendo obrigado a transferir um valor além do que arrecadou, prejudicando outros investimentos. Segundo a proposta, com orçamento menor, o que foi repassado a mais não é devolvido, mas quando a receita extrapola a previsão da Lei Orçamentária, o Executivo é obrigado a transferir a proporção referente ao crescimento.

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